sexta-feira, 27 de novembro de 2009

EX VEREADOR DE NX CONDENADO


Recordo-me bem quando da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, em Cuiabá, uma palestra de um representante da Justiça aos prefeitos de MT. Na ocasião este senhor alertou os prefeitos para a seriedade e as consequências do agente público que infringisse a citada Lei. Em tom bem humorado o palestrante frisou que os prefeitos que não levassem à sério a nova lei seria bom eles se preocuparem em construir cadeias com todo conforto possível, pois eles poderiam ser os futuros hóspedes.

Muita coisa mudou desde então. O dinheiro público passou a ser administrado de forma mais transparente. No entanto não cessou completamente a corrupção e o que assistimos de cassações, processos, condenações no Brasil é de se espantar.

Ainda falta maior agilidade da Justiça. Os processos caminham por vias burocráticas intermináveis. No entanto tal como na frase popular: A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA.

Transcrevo o processo abaixo que consta como reu o ex vereador e ex presidente da câmara municipal de NX Elias Bueno =

Autor(a) :
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

(...)

Réu(s):ELIAS BUENO DE SOUZA

Andamentos 25/11/2009

Sentença ................................Posto isso, julgo procedente a pretensão contida na denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para CONDENAR o réu ELIAS BUENO DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos em exame, como incurso no artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67, por 04 vezes, na forma do art. 71 do Código Penal. Passo, conseqüentemente, a dosar a pena. 1. - Circunstâncias judiciais: A reprovabilidade da conduta (culpabilidade) praticada pelo réu mostrou-se acentuada na medida em que deliberadamente agiu com o escopo de causar prejuízo ao erário, em benefício próprio ou de terceiro. Não há registros de antecedentes nem elementos para aferir a sua conduta social. O réu não demonstrou ter personalidade voltada para o crime. Os motivos do crime e circunstâncias do fato não lhe favorecem. As conseqüências extra penais são graves, consubstanciada justamente na descrença do cidadão com o Poder Público, em razão da visível inversão de valores (o público servindo ao particular). Portanto, atento a diretriz do art. 59 do Código Penal, hei por bem fixar a pena base em seu mínimo legal, 02 (dois) anos de reclusão, por considerá-la necessária à reprovação e prevenção do crime. 2. - Circunstâncias legais: Inexistem circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem consideradas. 3. - Causas de diminuição e de aumento de pena: Inexistem causas de diminuição da pena. Presente a causa de aumento de pena relativa à continuidade delitiva. Em razão disso, nos termos do art. 71 do Código Penal, aumento a pena do delito aplicada ao réu em 1/4 - em razão do número de delitos da mesma espécie praticados -, chegando, assim, a PENA DEFINITIVA de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em razão da ausência de circunstâncias outras a serem consideradas. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, nos termos do art. art. 33, § 2º, c, do Código Penal. Considerando que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena não é superior a quatro anos, considerando, ainda, que se trata de réu primário e que preenche os demais requisitos previstos no art. 59 do Código Penal, hei por bem substituir a pena privativa de liberdade aplicada por 02 (duas) penas restritivas de direitos, em consonância com o disposto no art. 44, §2º, do Código Penal. Em razão disso, substituo a pena privativa de liberdade aplicada pela pena restritiva de direitos de prestação de serviços comunitários em local a ser definido pelo r. Juízo das Execuções Penais e, ainda, de prestação pecuniária, consistente no pagamento de 05 (cinco) salários mínimos a instituição com fins sociais a ser indicada, também, pelo Juízo das Execuções Penais, tudo nos termos dos artigos 43, incisos I e IV, 45 e 46, do Código Penal. CONDENO, ainda, o réu, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados pela infração ao Município de Nova Xavantina-MT, correspondente ao valor dos empenhos pagos, alcançando à quantia de R$ 16.493,52 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinqüenta e dois centavos), cujo valor deverá incidir juros de mora a partir da citação do réu e correção monetária a partir da data do pagamento ilícito. Como efeito da condenação, após o seu trânsito em julgado, imponho ao réu ELIAS BUENO DE SOUZA a INABILITAÇÃO, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, nos termos do art. 1º, §2º, do Decreto-Lei n.º 201/67. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome dos condenados no rol dos culpados, comunicando-se aos Órgãos competentes, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral e expeça-se a guia de execução penal do acusado


Certamente o reu vai apelar para outro julgamento em instância superior. É um direito dele.

Muitos processos ainda tramitam na esfera do judiciário de MT e muitas surpresas podem ocorrer.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

O APAGÃO DA OPOSIÇÃO



Os índices de desenvolvimento do Brasil nos últimos 5 anos, a política de inclusão social adotada no Governo Lula, a forma blindada com que o nosso país passou pela crise mundial a dar exemplo de solidez e responsabilidade econômica, o crescimento de mais de um milhão de empregos justamente num cenário mundial adverso e ainda a colocação do presidente Lula como o 33ª personalidade mais influente no mundo, segundo a revista americana Forbes, estão a provocar um verdadeiro apagão na oposição (leia-se DEM e PSDB), que aspiram vencer as eleições presidenciais no próximo ano.

Veio então um acidente na distribuição da energia elétrica. O corte foi parcial e como todo mecanismo inventado e comandado pela mão do homem pode sofrer alguma pane em determinado tempo. Muito diferente do apagão verificado no governo do tucano FHC . Este sim foi por insuficiência de energia e falta de planejamento.

Mas a oposição joga com a falta de memória dos brasileiros. Assim sendo as tribunas do Congresso Nacional foram ocupadas pelos opositores de plantão, principalmente no Senado. Fizeram do acidente um desastre escatológico, com direito a convocar o ministro das Minas e Energia, e pasmem: a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, para “dar explicações no Senado”

Claro que a candidatura de Dilma apoiada por Lula pesa e incomoda. Fazem correr na internet e-mails, utilizando-se da inocência e puerilidade de pessoas que não tem consciência política, onde a ministra aparece como uma terrorista.

Quem vivenciou a famigerada ditadura militar bem sabe da importância dos contra-revolucionários, do heroísmo desses abnegados que nos legaram a volta à democracia e à liberdade.

Dilma foi uma heroína. Arriscou a sua vida em nome de um ideal. Isso ninguém pode contestar e a história há de fazer jus a todos esses brasileiros, a todos esses Dom Quixotes que salvaram a dignidade nacional.

Quanto ao passado desses pueris ou pseudos moralistas da atualidade que ficam a repassar essas mensagens encomendadas, eu não sei opinar, mas quanto ao seu futuro posso afirmar que não será mais de grilhões nem de baionetas, graças às Dilmas da vida.

O Sábio que está acostumado com o apagão em sua caverna comentou que os neurônios dos políticos da oposição não acedem nem uma lamparina.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

ESCLARECIMENTO SOBRE A POSTAGEM ANTERIOR

Os números do TCE são totais, incluindo toda verba que entrou no município. Por chamar a atenção do significativo aumento da arrecadação no mês de Julho/2009, que somou R$ 10.412.631,38,procurei verificar no balanço geral da prefeitura de NX e lá há a explicação. Neste mês o valor de R$ 8.901.586,22 foi de repasse de convênios, certamente para as obras da BR 158. Embora a obra seja do Governo Federal os pagamentos às empreiteiras se faz por intermédio da prefeitura. Desta forma os cálculos indicados na referida postagem ficam prejudicados.

domingo, 1 de novembro de 2009

ARRECADAÇÃO DE NX SURPREENDE


Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado, publicado no blog http://www.notíciasnx.com.br/, a prefeitura de NX arrecadou nos primeiros 8 meses do ano em curso, o importe de R$ 25.789.651,24, sendo que só no mês de julho o excepcional valor de R$ 10.412.631,68, estabelecendo uma média de arrecadação mensal de R$ 3.223.706.30.

Para o leigo é bom informar que quase a totalidade da arrecadação dos municípios, provém dos repasses da União e do Estado (FPM e ICMS).

Para estabelecer um paralelo na última administração de José Frederico Fernandes há cerca de 10 anos atrás, o município recebia em torno de R$ 300.000,00 mensais em média.

Pelos números podemos verificar que as transferências para a prefeitura de NX ficaram cerca de 10 vezes maiores, ou seja, 1.000% maiores. Há que levar em conta, no entanto a inflação do período.

Se o crescimento e desenvolvimento da cidade fossem proporcionais à arrecadação, poderíamos afirmar que o município de NX deveria crescer nesses últimos 10 anos também 10 vezes, ou seja, quase uma Rondonópolis.

A verdade que durante os governos de FHC e Lula, principalmente este último, as transferências de dinheiro da União e Estados para os municípios cresceram em termos reais, o que não justifica a choradeira dos prefeitos que se acostumaram a fazer movimentos de pressões em Brasília com objetivo de aumentar tais repasses.

Como a mídia enfoca muito esses protestos dos prefeitos, tornou-se hábito entre eles a desculpa que a prefeitura não tem verba para quase nada, o que os números claramente desmentem.

Uma administração bem organizada e com pessoal competente dá conta perfeitamente de conduzir os serviços, obras e projetos de um município. O que se verifica, no entanto, é que a maioria das prefeituras não tem planejamento, não tem gente competente e com isso as verbas milionárias vão sumindo pelo ralo da incapacidade e em alguns casos pelo ralo da corrupção.

SENHORES PREFEITOS, VAMOS PARAR DE CHORAR E TRABALHAR MAIS !